- 1 -Os espaços rodoviários existentes poderão ser alvo de alterações pontuais de maneira a possibilitarem a compatibilização com as soluções viárias propostas para as SUOPG envolventes.
- 2 -As novas vias, cujo traçado se encontra indicado na planta de zonamento, devem ser objecto de projecto de execução que tenha em conta, nomeadamente:
- a)Os parâmetros mínimos estabelecidos no artigo 49.º do presente Regulamento;
- b)As características do terreno.
- 3 -Os elementos de contínuo verde propostos para a Avenida do Ténis são formalizados em alinhamento arbóreo, com o objectivo de estabelecer a continuidade dos espaços verdes com a estrutura verde prevista a norte.
Artigo 134.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003