- 1 -A estrutura verde secundária na SUOPG 10, delimitada na planta de zonamento, integra os espaços verdes de enquadramento e os verdes de lazer.
- 2 -O espaço verde de enquadramento a criar na área indicada na planta de zonamento deverá cumprir os seguintes parâmetros:
- a)Consolidação e tratamento do talude através de criação de área ajardinada;
- b)Integração do atravessamento pedonal existente;
- c)Valorização e boa integração paisagística na envolvente.
- 3 -O espaço verde de lazer miradouro deve ser objecto de projecto de arranjo paisagístico, de acordo com a seguinte orientação programática:
Trata-se de um espaço de interesse visual e paisagístico sobranceiro à arriba cujo nível de equipamento deve ser adequado ao estado de consolidação da mesma.
Artigo 149.º — Estrutura verde secundária
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003