- 1 -As infra-estruturas de circulação rodoviária existentes poderão ser alvo de alterações pontuais de maneira a possibilitarem a compatibilização com os espaços pedonais e mistos propostos.
- 2 -As infra-estruturas de circulação pedonal e mista propostas deverão integrar o projecto de arranjo urbano a elaborar para o percurso pedonal-esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio, podendo ser individualizadas em cinco áreas com características específicas:
- a)Troço pedonal da Rua de Latino Coelho - espaço de utilização exclusivamente pedonal. Este arruamento deverá permitir o acesso rodoviário eventual à esplanada do Dr. Frutuoso da Silva;
- b)Troço misto da Rua de Latino Coelho e Travessa do Coronel Águas - espaço com carácter maioritariamente pedonal, devendo integrar corredor para circulação automóvel condicionada para acesso às áreas pedonalizadas, destinado exclusivamente a residentes, viaturas de serviço e emergências. O troço da Rua de Latino Coelho a poente do Largo do Rossio deverá integrar estacionamento longitudinal ao longo da via destinado a residentes;
- c)Largo do Rossio - espaço com carácter exclusivamente pedonal. Este espaço deverá apresentar boas condições para permanência e observação da paisagem, através da instalação de mobiliário urbano e estrutura de ensombramento.
- 3 -O alinhamento arbóreo proposto deverá ser integrado no projecto de arranjo urbanístico a elaborar para o percurso pedonal-esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio. A solução deverá proporcionar ao peão boas condições de estada e atravessamento, assim como uma boa integração paisagística desta área.
Artigo 153.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003