- 1 -Os espaços rodoviários existentes poderão ser alvo de alterações pontuais de maneira a possibilitarem a compatibilização com os espaços pedonais e mistos propostos.
- 2 -O espaço pedonal proposto deverá ser objecto de um projecto de arranjo urbano e paisagístico tendo em conta a sua utilização pedonal como percurso e espaço de permanência e observação da paisagem.
- 3 -O espaço misto proposto deverá ser integrado no projecto de arranjo urbanístico a elaborar para o percurso pedonal esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio.
- 4 -O parque de estacionamento proposto encontra-se indicado na planta de zonamento. Este parque de estacionamento deverá ser de utilização pública, devendo prever alguns lugares de estacionamento destinados a residentes do Bairro de Rossio, em número a encontrar em estudo próprio (plano de circulação e estacionamento para a cidade de Albufeira). A sua execução deverá ser articulada com a ocupação da área onde se localiza, que deverá equacionar a sua implantação, capacidade e concepção gerais, de acordo com o estabelecido neste Regulamento nos artigos que incidem sobre esta área.
- 5 -O elemento de contínuo verde proposto deverá ser integrado no projecto de arranjo urbanístico a elaborar para o percurso pedonal esplanada do Dr. Frutuoso da Silva-Rua de Latino Coelho-Largo do Rossio. A solução deverá proporcionar ao peão boas condições de estada e atravessamento, assim como uma boa integração paisagística desta área.
Artigo 163.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003