- 1 -Permite-se o estacionamento à superfície nas vias existentes, com excepção da Rua Central do Bairro.
- 2 -A Rua Central do Bairro deve ser objecto de intervenção para privilegiar a função pedonal e de serviço ao tráfego local.
Artigo 175.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003