- 1 -O espaço urbanizado de completamento da malha integra nesta SUOPG duas áreas: uma a nascente da Rua de José Vasconcelos e Sá; outra, a poente da mesma rua.
- 2 -A ocupação destes espaços fica sujeita aos seguintes parâmetros:
- a)É permitido o loteamento urbano;
- b)Os usos permitidos são o residencial e o de alojamento turístico;
- c)Número máximo de pisos - dois;
- d)Índice de construção - 0,60;
- e)Índice de implantação - 0,30;
- f)Estacionamento e outros parâmetros de cedência - aplica-se a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 180.º — Urbanizado de completamento da malha
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003