- 1 -As infra-estruturas de circulação rodoviária devem ser objecto de um projecto de remodelação que compatibilize as infra-estruturas existentes e as propostas, integrando a reformulação do remate viário junto à entrada do INATEL.
- 2 -O parque de estacionamento proposto destina-se aos utentes da praia e, além do estacionamento automóvel, deverá prever uma área de parqueamento para bicicletas e motociclos.
- 3 -Na infra-estrutura de circulação pedonal da Avenida do Infante D. Henrique, o elemento de contínuo verde deve ser concretizado sob a forma de alinhamento arbóreo, integrado no percurso pedonal e ciclável, criando boas condições para a sua utilização, e articulando este na estrutura contínua dos percursos pedonais e cicláveis propostos para as áreas verdes a norte e a sul.
- 4 -A infra-estrutura de circulação mista na Rua de Gago Coutinho deve ser implementada tendo em atenção a área de risco em que se encontra.
Artigo 197.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003