- 1 -A subcategoria de espaços de protecção, da categoria de estrutura ecológica urbana, integra os espaços verdes de protecção correspondentes à Mata do INATEL.
- 2 -Estes espaços verdes de protecção deverão ser objecto de projecto de valorização e protecção com vista à manutenção do coberto vegetal existente (mata atlântica), integrando os percursos pedonais e ciciáveis de atravessamento e o equipamento de apoio ao lazer proposto.
Artigo 201.º — Espaços de protecção
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003