- 1 -Para esta SUOPG, deverá ser elaborado um programa de intervenção que integre as acções de valorização em curso no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e possa servir de indicação programática ao reordenamento que necessariamente decorre do alargamento previsto para o areal.
- 2 -Como indicação programática, relevam-se as seguintes acções, assinaladas de forma indicativa na planta de zonamento:
- a)Criação e melhoramento dos acessos à praia;
- b)Implementação de percursos pedonais ao longo do areal;
- c)Projecto de valorização e preservação das arribas;
- d)Recarga de areia, em condições a definir em projecto específico.
- 3 -As unidades balneares e os apoios de praia são os previstos no POOC Burgau-Vilamoura.
- 4 -Prevê-se que, em sede do Plano de Ordenamento da Orla Costeira, se avaliem as duas seguintes situações:
- a)Avaliação da possibilidade de implantação do percurso pedonal de ligação entre a praia do Peneco e o porto de abrigo de Albufeira;
- b)Estudo de enquadramento paisagístico da estacada cais e sua ligação à praia e à Praça de 25 de Abril.
Artigo 205.º — Programa de intervenção
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003