- 1 -As áreas de apoio ao lazer balnear existentes na área de intervenção do Plano de Urbanização da Frente de Mar da Cidade de Albufeira são a esplanada do Hotel Sol e Mar e a esplanada do INATEL, conforme indicado na planta de zonamento.
- 2 -Estas áreas deverão integrar equipamentos de apoio ao lazer e outras estruturas destinadas ao apoio balnear.
- 3 -Estas áreas podem ser objecto de acções de conservação, beneficiação e requalificação do espaço público tendo como objectivo a melhoria das suas condições de utilização como espaço de permanência, lazer, animação turística e acesso à praia.
- 4 -Os parâmetros de intervenção nas áreas de apoio ao lazer balnear encontram-se estabelecidos em cada SUOPG.
Artigo 28.º — Especificações
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003