- 1 -O património a classificar abrange três elementos:
- a)Igreja matriz de Albufeira;
- b)Igreja de São Sebastião;
- c)Igreja de Sant'Ana.
- 2 -Deverão ser tomadas as iniciativas necessárias ao processo de classificação destes imóveis.
- 3 -Nestes edifícios deverá manter-se o uso religioso e ou cultural.
- 4 -São aplicáveis a esta subcategoria de espaço as regras estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.
Artigo 35.º — Património a classificar
Vigente desde: 06/10/2003
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