- 1 -Os elementos e conjuntos urbanos com interesse arquitectónico e urbanístico encontram-se assinalados na planta de zonamento.
- 2 -As regras para a realização de obras e alteração de usos nestes espaços são as definidas no âmbito das SUOPG em que se integram, bem como no disposto da presente subsecção.
Artigo 37.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003
Referenciado por (7)
- Artigo 108.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 96.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 77.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 101.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 72.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 93.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003
- Artigo 85.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2003