- 1 -Os meios mecânicos de elevação correspondem a infra-estruturas de circulação cujo objectivo é a mais fácil transposição entre zonas com desnível acentuado.
- 2 -Propõe-se a implantação de três destes meios mecânicos na frente de mar da cidade de Albufeira, considerados principais, conforme indicação na planta de zonamento, correspondendo dois deles a meios complementares das escadarias actualmente existentes, junto ao Largo do Pau da Bandeira e no Passeio de Frutuoso da Silva, junto à praia do Peneco. O terceiro meio mecânico proposto localiza-se junto ao porto de abrigo.
- 3 -Os outros dois meios mecânicos de elevação propostos, considerados secundários, encontram-se indicados na planta de zonamento. Um deles tem por objectivo melhorar a acessibilidade pedonal entre a zona alta do Cerro de Malpique e a zona baixa e central da cidade, neste caso funcionando como complemento às escadarias que actualmente constituem esta ligação. O outro tem por objectivo a acessibilidade da zona baixa - Avenida da Liberdade - aos moinhos e zona alta do Cerro de Malpique.
- 4 -Os meios mecânicos de elevação referidos no número anterior devem obrigatoriamente ser associados e integrados nos respectivos equipamentos de apoio ao lazer previstos e na recuperação e revitalização dos moinhos do cerro, no caso do meio mecânico que lhe dá acesso, que neste caso ainda deverá integrar-se na construção prevista na Avenida da Liberdade, conforme referido na descrição da SUOPG 7.
Artigo 52.º — Meios mecânicos de elevação
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003