- 1 -Em qualquer das obras efectuadas na SUOPG 1 deverá ter-se em conta a possibilidade de existência de elementos arqueológicos.
- 2 -No caso de as obras implicarem revolvimentos de solos, as mesmas deverão ser precedidas de sondagens/escavações arqueológicas.
- 3 -A salvaguarda e a conservação dos vestígios arqueológicos eventualmente postos a descoberto deverão ser realizadas, de preferência, no local de origem.
Artigo 58.º — Condicionamentos especiais
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003