- 1 -As infra-estruturas de circulação e estacionamento da SUOPG 1 correspondem a infra-estruturas de circulação pedonal e mista.
- 2 -A SUOPG 1 encontra-se abrangida pela zona de acesso controlado.
- 3 -As infra-estruturas de circulação mista são a Rua de Bernardino de Sousa-Praça da República-Rua de Henrique Calado e Rua de Joaquim Pedro Samora.
- 4 -As infra-estruturas de circulação pedonal são a Rua do Correio Velho, a Rua do Cemitério Velho, a Travessa da Igreja Nova, a Rua da Igreja Nova, a Rua do Saco, a Rua Nova e a Rua de Afonso III.
- 5 -Nesta SUOPG é proibido o estacionamento de superfície nos arruamentos.
- 6 -As infra-estruturas de circulação pedonal e mista integrante desta SUOPG devem ser objecto de um projecto de arranjo de espaço público tendo em vista a sua requalificação urbanística e funcional.
Artigo 66.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003