- 1 -A subcategoria de estrutura verde secundária da SUOPG 3, delimitada na planta de zonamento, integra os espaços verdes de enquadramento e os espaços verdes de lazer.
- 2 -No espaço verde de enquadramento deverá proceder-se à plantação de espécies arbustivas de origem mediterrânica, aos quais deverá estar associada iluminação de modo a valorizar os pontos notáveis aí existentes.
- 3 -O espaço verde de lazer deverá ser objecto de um projecto de arranjo paisagístico integrando um equipamento de apoio ao lazer e privilegiando a sua utilização como área de estada e miradouro.
- 4 -Deverá prever-se a articulação pedonal destes espaços com as áreas envolventes, nomeadamente com a esplanada de Frutuoso da Silva e a Rua de Miguel Bombarda.
Artigo 87.º — Estrutura verde secundária
Vigente desde: 06/10/2003
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Em vigor desde 06/10/2003