- 1 -A SUOPG 3 integra os seguintes espaços culturais, conforme indicado na planta de zonamento:
- a)Património a classificar, constituído pela igreja matriz de Albufeira, Igreja de São Sebastião e Igreja de Sant'Ana, sujeito ao disposto no artigo 36.º do presente Regulamento;
- b)Elementos e conjuntos de interesse urbanístico e arquitectónico localizados no Largo de Jacinto D'Ayet, na Rua de Miguel Bombarda-Rua de Bernardino de Sousa e na esplanada do Dr. Frutuoso da Silva, sujeitos ao disposto nos artigos 38.º a 47.º do presente Regulamento.
- 2 -É permitida a alteração do uso actual, privilegiando-se as funções de restauração, comércio, serviços e equipamentos de carácter cultural, desde que sejam salvaguardados os impactes de ruído resultantes da mudança de uso face, nomeadamente, à proximidade de edifícios residenciais ou espaços de alojamento turístico existentes e desde que o novo uso se integre nos previstos no n.º 1 do artigo 85.º
- 3 -A alteração de uso de apenas parte de um edifício pressupõe a requalificação do edifício no seu todo.
Artigo 89.º — Âmbito
Vigente desde: 06/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2003