- 1 -Estas zonas correspondem a áreas do território que já anteriormente foram sujeitas a operações de loteamento e cuja ocupação deve agora ser entendida no contexto global da área.
- 2 -As zonas habitacionais a reconverter são HR1 e HR2, subdividindo-se a zona HR1 em três subzonas: A, B e C.
Artigo 20.º — Zonas habitacionais a reconverter (HR)
Vigente desde: 29/11/2006
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