- 1 -Nas zonas HP, a tipologia admitida é a habitação unifamiliar isolada.
- 2 -As subzonas HP1 e HP2 ficam sujeitas aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)ICb máximo - 0,40;
- b)Número máximo de pisos no Bairro da Poça Pequena - um;
- c)Número máximo de pisos na restante área - dois;
- d)Área mínima do lote:
Na subzona HP1 - 700 m2;
Na subzona HP2 - 400 m2;
- e)Percentagem máxima de impermeabilização do solo do lote - 30%;
- f)O número de lugares de estacionamento deve estar em conformidade com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro; seja o pedido de licenciamento precedido ou não de uma operação de loteamento, pelo menos 50% e, no mínimo, um dos lugares de estacionamento será no interior do lote, admitindo-se que seja em cave, não sendo esta área contabilizada para efeitos da área total de construção.
- 3 -A subzona HP3 fica sujeita aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)ICb máximo - 0,35;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Área mínima do lote - 450 m2;
- d)Percentagem máxima de impermeabilização do solo do lote - 30%;
- e)O número de lugares de estacionamento deve estar em conformidade com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro; seja o pedido de licenciamento, precedido ou não de uma operação de loteamento, pelo menos 50% e, no mínimo, um dos lugares de estacionamento será no interior do lote, admitindo-se que seja em cave, não sendo esta área contabilizada para efeitos da área total de construção;
- f)Para efeitos de garantia de definição formal do plano marginal do construído, deve manter-se um afastamento do edificado à via de acesso principal de 5 m;
- g)Todos os lotes devem prever arranjos exteriores, sujeitos a análise prévia da Câmara Municipal de Óbidos, que fixará, caso a caso, as respectivas condições.
- 4 -A subzona EQ3 - com a área total de 12500 m2 - deverá prever:
Estabelecimento hoteleiro;
Equipamentos diversos.
Os parâmetros urbanísticos a aplicar são:
- a)ICb máximo - 0,17;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Cércea máxima - 7 m;
- d)Percentagem máxima de impermeabilização do solo - 30%.
- 5 -A subzona EQ4 - com a área total de 19000 m2 - deverá prever a instalação de equipamentos diversos sujeitando-se aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)ICb máximo - 0,07;
- b)Número máximo de pisos - um;
- c)Cércea máxima - 3 m;
- d)Percentagem máxima de impermeabilização do solo - 20%.
- 6 -A subzona EQ5 - com a área total de 27030 m2 -, com pólo desportivo a reabilitar e equipamento de apoio, subordina-se aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)ICb máximo - 0,135;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Cércea máxima - 7 m;
- d)Percentagem máxima de impermeabilização do solo - 30%.
- 7 -Para a subzona EQ6 - com a área total de 16800 m2 - prevê-se um estabelecimento hoteleiro e equipamentos de apoio, aplicando-se os seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)ICb máximo - 0,20;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Cércea máxima - 7 m;
- d)Percentagem máxima de impermeabilização do solo - 30%.
- 8 -Na subzona EQ7 - com a área total aproximada de 8500 m2 -, com edifícios em estado de degradação, prevê-se a reabilitação destes para o apoio de actividades lúdicas e desportivas, devendo ser garantida a articulação com as acções de valorização e protecção das margens da lagoa de Óbidos, designadamente:
Restaurante/bar de apoio;
Balneários;
Zonas verdes tratadas.
- 9 -A subzona HP4 fica sujeita aos seguintes parâmetros urbanísticos:
- a)ICb máximo - 0,2;
- b)Número máximo de pisos - dois;
- c)Área mínima do lote - 900 m2;
- d)Percentagem máxima de impermeabilização do solo do lote - 20%;
- e)O número de lugares de estacionamento deve estar em conformidade com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro; seja o pedido de licenciamento precedido ou não de uma operação de loteamento, pelo menos 50% e, no mínimo, um dos lugares de estacionamento será no interior do lote, admitindo-se que seja em cave, não sendo esta área contabilizada para efeitos da área total de construção;
- f)Para efeitos de garantia de definição formal do plano marginal do construído, deve manter-se um afastamento do edificado à via de acesso principal de 5 m;
- g)Todos os lotes devem prever arranjos exteriores sujeitos a análise prévia da Câmara Municipal de Óbidos, que fixará, caso a caso, as respectivas condições.
Artigo 24.º — Regras de uso e ocupação do solo nas zonas HP
Vigente desde: 29/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2006