As medidas preventivas aplicam-se na área delimitada na planta anexa.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 10/10/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2007
As medidas preventivas aplicam-se na área delimitada na planta anexa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2007