- 1 -Espaços industriais são áreas destinadas preferencialmente ao uso das indústrias transformadoras, armazéns, serviços e respectivas actividades de apoio.
- 2 -São identificados na planta de ordenamento os espaços industriais existentes e espaços industriais propostos.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores e nos termos da legislação vigente, as actividades industriais são distribuídas pelas classes A, B, C e D.
Artigo 17.º — Definição
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995