Os espaços agrícolas, cujo uso dominante é a agricultura, são constituídos por espaços agrícolas da RAN e pelas restantes áreas agrícolas delimitadas na planta de ordenamento.
Artigo 22.º — Definição e constituição
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995