- 1 -A Câmara Municipal, em colaboração com as entidades competentes, promoverá a classificação dos espaços previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Nestes espaços apenas será permitida a recuperação de ruínas existentes sem aumento da área de construção.
Artigo 32.º — Condicionamentos e restrições nos espaços naturais
Vigente desde: 30/11/1995
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Em vigor desde 30/11/1995