- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o Regulamento complementa e desenvolve a legislação aplicável no território do município.
- 2 -Os licenciamentos, aprovações e autorizações permitidas neste Regulamento devem ser entendidos sem prejuízo das atribuições e competências cometidas pela lei em vigor às demais entidades de direito público.
Artigo 43.º — Complementaridade
Vigente desde: 30/11/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995