Para as indústrias a instalar, terá de ser respeitada, em matéria de ambiente, toda a legislação em vigor, designadamente:
Água (Decretos-Lei n.os 236/98, de 1 de Agosto, e 46/94, de 22 de Fevereiro);
Ar (Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro);
Ruído (Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho);
Óleos usados (Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro, e Portaria n.º 240/92, de 25 de Março);
Gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro);
Acidentes industriais (Decreto-Lei n.º 204/93, de 3 de Junho).