Da não observância do estipulado no artigo 8.º podem resultar danos ou entupimentos da rede geral do Plano, de que poderá ser responsabilizado o proprietário ou proprietários dos lotes que os provocarem.
Artigo 9.º
Vigente desde: 16/02/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2001
Referências (1)
- Artigo 8.º