Ratifica uma alteração ao Plano de Pormenor do Parque Industrial do Alto do Barro, no município de São Pedro do Sul, e a planta de condicionantes do mesmo Plano
A execução das construções na área industrial de São Pedro do Sul subordinar-se-á ao Regime Jurídico do Licenciamento de Obras Particulares.
A instalação de todos os estabelecimentos industriais e todo o desenvolvimento do processo de construção e funcionamento devem vincular-se à legislação em vigor, nomeadamente ao Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e ao Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.
Da não observância do estipulado no artigo 8.º podem resultar danos ou entupimentos da rede geral do Plano, de que poderá ser responsabilizado o proprietário ou proprietários dos lotes que os provocarem.
Os lotes contíguos poderão ser agrupados, dando origem a uma parcela de maior dimensão, sujeita aos mesmos condicionalismos e afastamentos das construções aos seus limites exteriores, salvaguardando que a sua área de implantação assim obtida não seja superior a 50% da área total dos lotes agrupados.
Admitem-se outras utilizações das construções, até um limite de 40% do número total de lotes, com actividades compatíveis ou complementares da indústria, designadamente serviços, comércio e armazéns, podendo inclusivamente estas coexistirem no mesmo lote.
Não serão permitidas construções de anexos junto aos limites dos lotes, excepto nos limites frontais para o controlo das entradas e a construção de postos de transformação eléctrica, devendo os primeiros ter a altura máxima de 2,6 m acima da cota do arruamento fronteiro e os segundos a altura regulamentar.
Para as indústrias a instalar, terá de ser respeitada, em matéria de ambiente, toda a legislação em vigor, designadamente:
Água (Decretos-Lei n.os 236/98, de 1 de Agosto, e 46/94, de 22 de Fevereiro);
Ar (Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro);
Ruído (Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho);
Óleos usados (Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro, e Portaria n.º 240/92, de 25 de Março);
Gestão de resíduos (Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro);
Acidentes industriais (Decreto-Lei n.º 204/93, de 3 de Junho).
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Assembleia Municipal de São Pedro do Sul.
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)