- 1 -A zona empresarial criada pelo presente Plano de Pormenor destina-se prioritariamente à instalação de unidades industriais, passando a integrar a classe de espaços industriais estabelecida pelo Plano Director Municipal do Concelho de Boticas.
- 2 -É complementarmente permitida a implantação de instalações para actividades de armazenagem, oficinais, terciárias ou comerciais, com exclusão de comércio retalhista.
- 3 -Não é permitida a construção de edificações destinadas a habitação, excepto as respeitantes ao alojamento de pessoal de vigilância ou segurança das instalações empresariais.
Artigo 2.º — Destino
Vigente desde: 06/02/2003
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Em vigor desde 06/02/2003