- 1 -A área territorial abrangida pelo presente Plano de Pormenor distribui-se pelas seguintes três zonas, de acordo com a delimitação constante da planta de implantação:
- a)Área de enquadramento;
- b)Espaço público;
- c)Área de lotes.
- 2 -A zona empresarial propriamente dita é constituída pelo conjunto formado pelo espaço público e pela área de lotes.
Artigo 4.º — Zonamento
Vigente desde: 06/02/2003
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