O espaço público é constituído por todos os espaços destinados a integrar a via pública, designadamente arruamentos, englobando faixas de rodagem, estacionamentos e passeios e áreas verdes públicas.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 06/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2003