- 1 -No concelho de Vila Franca de Xira, parte do tecido urbano e industrial implanta-se em áreas sujeitas a inundações periódicas. Estas áreas estão assinaladas na planta de condicionantes.
- 2 -A reconstrução de edifícios e a implantação de novos edifícios nestas áreas ficam sujeitas às seguintes regras:
- a)A cota de soleira do primeiro piso habitado ou de serviços que pressuponham a existência de postos de trabalho terá de ser superior à cota atingida pela maior cheia conhecida para o lugar em causa. As cotas de nível atingidas pelas cheias de referência serão fornecidas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
- b)Os pisos térreos abaixo da cota referida na alínea a) só poderão ser utilizados como parqueamento automóvel e armazenagem;
- c)A área de impermeabilização de lote não poderá ser superior a 70% do lote.
Artigo 34.º — Cotas de soleira para as edificações nas áreas inundáveis
Vigente desde: 17/03/1993
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Em vigor desde 17/03/1993