Para efeitos de regulamento, adoptam-se as seguintes definições:
- 1 -Perímetros urbanos - definem as áreas afectas ao uso social, constituídas pelas áreas urbanas e as áreas urbanizáveis, incluindo as áreas de uso industrial, compatíveis com as áreas urbanas.
- 2 -Áreas de interesse cultural - áreas do tecido urbano que pelas suas características históricas e ou arquitectónicas venham a ser classificadas pelo município como áreas a manter.
- 3 -Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo tendo como referências:
Número médio de habitantes/fogo: 3,3;
Superfície bruta de pavimentos por habitante: 35 m2.
- 4 -Construção nova - implementação de projecto de obra de raiz, incluindo pré-fabricados.
- 5 -Recuperação de construção existente - obra de renovação que pressupõe a manutenção do volume e traça do edifício existente.
- 6 -Ampliação de construção existente - obra que pressupõe aumento volumétrico do edifício existente com ou sem recuperação da parte existente.
- 7 -Alteração da construção existente - obra que por qualquer forma modifica a compartimentação, a forma ou o uso da construção existente.
- 8 -Cércea e altura do edifício - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média da base da sua fachada principal, até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço.
- 9 -Superfície de pavimento - é a soma das superfícies brutas de todos os pisos (incluindo acessos verticais e horizontais), acima e abaixo do solo, de edifícios construídos ou a construir.
Excluem-se das superfícies de pavimento atribuídas pela aplicação do índice de construção as seguintes situações:
Terraços descobertos;
Varandas;
Garagem para estacionamento desde que o pé-direito seja de 2,20 m;
Serviços técnicos de apoio aos edifícios, tais como postos de transformação, centrais de emergência, caldeiras, ar condicionado, bombagem de água e esgotos, etc.;
Galerias e escadas exteriores comuns;
Arruamentos ou espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
Sótãos não habitáveis.
- 10 -Superfície bruta (Sb) - refere-se à superfície total do terreno sujeito a uma intervenção urbana, ou unidade funcional específica, abstraindo a sua compartimentação, parcelamentos e distribuição do solo pelas diversas categorias de uso urbano. A superfície bruta é igual ao somatório das áreas de terreno afecto às diversas categorias de uso.
- 11 -Superfície líquida (Sl) - é a superfície bruta a que se retiraram as áreas de equipamento urbano, tais como:
- a)Área dos logradouros:
- b)Áreas ocupadas por arruamentos e estacionamento público;
- c)Área ocupada por equipamentos colectivos.
- 12 -Superfície do lote (Slote) - refere-se à área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, mas não incluindo qualquer área dos arruamentos marginantes. Geralmente, esta unidade mínima resultará de uma operação de loteamento.
- 13 -Densidade populacional (Dp) - é o quociente entre uma população e a área de solo que utiliza para o uso habitacional. Expressa-se em habitantes por hectare. Será (Dp)b, (Dp)l ou (Dp)lote, consoante a área do solo utilizada seja (Sb), (Sl) ou (Slote).
- 14 -Densidade habitacional (Dh) - é o quociente entre o número de fogos e a área de solo que está afecta a este uso. Expressa-se em fogos por hectare. Será (Dh)b, (Dh)l ou (Dh)lote, consoante a área do solo utilizada seja (Sb), (Sl) ou (Slote).
- 15 -Índice de construção (Ic) - é o quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área do solo afecto à construção; se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será utilizado para efeito do cálculo de índice de construção, a menos que o contrário esteja previsto em plano municipal de ordenamento do território. Será (Ic)b, (Ic)l ou (Ic)lote, consoante a área do solo utilizada seja (Sb), (Sl) ou (Slote).
- 16 -Índice de implantação (Ii) - é o quociente entre a área medida em projecção zenital das construções e a área do solo afecto à construção. Será (Ii)b, (Ii)l ou (Ii)lote, consoante a área do solo utilizada seja (Sb), (Sl) ou (Slote).
- 17 -Índice volumétrico (Iv) - é a relação entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do solo afecto à construção. Será (Iv)b, (Iv)l ou (Iv)lote, consoante a área do solo utilizada seja (Sb), (Sl) ou (Slote).