Esta área corresponde às manchas de acentuado declive e sujeita à erosão.
- 1 -São proibidas, sem prévia autorização, as práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal existente, exceptuando-se as decorrentes da normal condução ou exploração dos povoamentos florestais e eventuais reconversões culturais que não contrariem a legislação vigente.
- 2 -Deverão ser promovidas e apoiadas operações de florestação.
- 3 -Nesta área é interdita a construção, salvo as excepções previstas no artigo 39.º, alíneas a) e b).