- 1 -Nas comunicações públicas rodoviárias observa-se em toda a sua extensão o regime estabelecido na legislação específica em vigor.
- 2 -As variantes propostas constituem corredores de reserva no âmbito do ordenamento do território municipal e estão condicionadas à sua aprovação pela JAE.
Artigo 26.º — Normas gerais
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997