No espaço florestal de protecção observam-se igualmente as disposições referidas no artigo 40.º, sendo contudo interdito o licenciamento de edificação tendo por objectivo a sua utilização para grande superfície comercial, ou em local que afecte as comunidades de vegetação instaladas em funções de protecção.
Artigo 44.º — Edificação no espaço florestal de protecção
Vigente desde: 05/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1997