- 1 -O licenciamento de exploração e transformação de massas minerais observa o regime jurídico geral estabelecido.
- 2 -Nas explorações abandonadas é obrigatória a execução das medidas de segurança e de recuperação paisagística que venham a ser determinadas pela Câmara Municipal de Torres Novas e pela DRARNLVT.
- 3 -No espaço mineiro abrangido pela REN observam-se as disposições do seu regime jurídico.
Artigo 49.º — Normas gerais
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997