- 1 -O espaço natural do PNSAC está regulamentado através da Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro, que estabelece o Plano de Ordenamento e o Regulamento do PNSAC.
- 2 -O PNSAC é considerado um espaço com especial aptidão para o turismo de natureza, recreio e silvicultura, onde se observam medidas de protecção visando a salvaguarda e equilíbrio dos seus recursos.
- 3 -De acordo com o Plano de Ordenamento do PNSAC a área abrangida do concelho de Torres Novas está regulamentada como paisagem protegida, conservação da Natureza, silvicultura e pastorícia.
- 4 -O Despacho n.º 39/90, de 6 de Agosto, do SEADC estabelece o Regulamento de Construções na área do PNSAC, onde considera Vale da Serra aglomerado rural e define as regras aplicáveis à construção.
- 5 -Na área abrangida pela delimitação da proposta de monumento natural referida no n.º 3 do artigo 51.º ficam sujeitas a parecer vinculativo do ICN:
- a)A realização de quaisquer obras de construção civil;
- b)A exploração dos recursos geológicos;
- c)A alteração da morfologia do solo, nomeadamente através de escavações, aterros, depósitos de areia ou outros resíduos sólidos, salvo as alterações levadas a cabo pelo ICN por motivos científicos;
- d)A abertura de novas vias de comunicação, ou acesso, ou a modificação das existentes;
- e)A instalação de linhas eléctricas ou telefónicas, tubagens de gás natural e condutas de água ou saneamento;
- f)A prática de actividades desportivas motorizadas, nomeadamente o motocross e os raides de veículos de todo o terreno.
Artigo 52.º — Normas gerais
Vigente desde: 05/02/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1997