- 1 -Constituem UOPG com planos eficazes no concelho de Torres Novas:
- a)Plano de ordenamento (PO):
PO da área do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), aprovado e ratificado conforme Portaria n.º 21/88, de 12 de Janeiro;
- b)Plano de urbanização (PU):
PU de Riachos, aprovado e ratificado conforme declaração da DGOT, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 4 de Outubro de 1989;
- c)Plano de pormenor (PP):
PP da Área Industrial de Torres Novas, aprovado e ratificado conforme declaração da DGOT, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1991;
PP do Nogueiral, aprovado e ratificado conforme declaração da DGOT, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1994.
- a)Plano de ordenamento (PO):
- 2 -As disposições das UOPG referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 que contrariem as disposições do presente PDMTN são revogadas.
- 3 -Constituem UOPG com planos a promover no concelho de Torres Novas:
- a)Plano especial de ordenamento (PEO), a promover pelo ICN:
PEO do PPNSAC (Pré-Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros);
PEO do Monumento Natural da Jazida da Pedreira da Serra de Aire;
- b)Plano de urbanização:
PU de Torres Novas - área urbana da cidade de Torres Novas e áreas envolventes - na sequência de normas provisórias (*);
PU de Riachos - área urbana da vila de Riachos e áreas envolventes, incluindo Botequim, revisão do PU aprovado (*)
PU de Meia Via - área urbana de Meia Via e áreas envolventes (*);
PU de Riachos - área urbana da vila de Riachos e áreas envolventes, incluindo Botequim, revisão do PU aprovado (*);
PU de Meia Via - área urbana de Meia Via e áreas envolventes (*);
PU de Lamarosa - área urbana de Lamarosa e áreas envolventes (*);
PU de Pedrógão - área urbana de Pedrógão e áreas envolventes (*);
PU de Zibreira - área urbana de Zibreira e áreas envolventes (*);
PU das Ribeiras - área urbana de Ribeira Branca e Ribeira Ruiva e áreas envolventes;
PU de Chancelaria - área urbana de Chancelaria e áreas envolventes;
PU de Alcorochel - área urbana de Alcorochel e áreas envolventes;
PU de Brogueira - área urbana de Brogueira e áreas envolventes;
PU de Fungalvaz - área urbana de Fungalvaz e áreas envolventes;
PU de Casais Martanes - área urbana de Casais Martanes e áreas envolventes;
- c)Plano de pormenor:
PP da Área Industrial de Zibreira (*);
PP de São Domingos, na cidade de Torres Novas (*);
PP de Alvarenga/Cerejal, na cidade de Torres Novas;
PP de Arrábida/Santo António/Babalhau, na cidade de Torres Novas (*);
PP/PSV da cidade de Torres Novas, incluindo as áreas a preservar de Lapas e Torres Novas e as margens do rio Almonda entre a Ponte das Lapas e a Ponte Nova - designado «Sítio classificado de Torres Novas»;
PP das margens do rio Almonda, na cidade de Torres Novas (*).
- a)Plano especial de ordenamento (PEO), a promover pelo ICN:
- 4 -As UOPG assinaladas com (*) no n.º 3 constituem uma 1.ª prioridade de concretização no horizonte do PDMTN.
- 5 -Poderão, por deliberação da Câmara Municipal de Torres Novas, ser promovidos outros planos para outras UOPG, as quais terão de respeitar os limites das classes de espaço definidos na planta de ordenamento e as disposições do presente Regulamento.
- 6 -A Câmara Municipal de Torres Novas deverá, sempre que possível, assegurar a elaboração e aprovação de plano de pormenor antes do licenciamento de loteamento urbano e obra de urbanização no espaço urbanizável e na área industrial proposta.
TÍTULO IV
Condicionantes/servidões e restrições de utilidade pública
Artigo 56.º — Identificação
Vigente desde: 05/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1997