- 1 -Referência do local sujeito a servidão. - Conduta adutora de Castelo de Bode, da EPAL.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM. - É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m, contíguos à zona da conduta, medida para um e outro lado da conduta.
Na zona de respeito, isto é, nos 10 m para cada lado a partir da zona da conduta, o condicionamento é automático, sendo nos primeiros 5 m das faixas de respeito, contíguos à zona da conduta, proibido conduzir águas em valas não impermeabilizadas, plantar árvores, ou depositar estrume, ou resíduos poluentes.
Artigo 71.º — Servidão de conduta adutora
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997