- 1 -Referência do local sujeito a servidão:
- a)Vias municipais constituindo a rede rodoviária de acessibilidade fundamental para o ordenamento do concelho de Torres Novas:
EM 538-1, EN 349-Vila do Paço;
EM 538-2, Vila do Paço-Paialvo;
EM 539, EN 349-3-Lamarosa-Quatro Estradas;
EM 557, EN 243-Vale da Serra-Pedrógão-Chancelaria-Assentiz-Fungalvaz, com variante proposta em Pedrógão;
EM 557-1, Assentiz-Porto da Laje;
EM 557-2, Pedrógão-Lapas;
EM 557-3, Pedrógão-Zibreira-Liteiros;
EM 562, Mata-Torres Novas;
EM 563, EN 243-Ribeira Branca-Alto da Senhora da Vitória;
EM 563-1, Alto da Senhora da Vitoria-Torres Novas;
EM 564, Videla-Gouxaria (Alcanena);
EM 567, CM 1170-Alcorochel-Vila Nova (Santarém);
EM 567-1, Liteiros-Brogueira;
EM 567-2, EN 3-Casével;
EM 568, EN 3-Parceiros de Igreja;
EM 569, Brogueira-Riachos, estação da CP;
EM 570, EN 358-Meia Via-Riachos-Golegã, com variantes propostas em Meia Via e Riachos;
CM 1153, Casais de Estrada-Paialvo;
CM 1156, ...
CM 1161, CM 1182-EM 539;
CM 1162, EN 358-CM 1182;
CM 1163, Casais Martanes-Ribeira Branca;
CM 1166, IP 6 (nó de Torres Novas)-Quinta de Caniços;
CM 1168, Serrada-Caveira-Riachos;
CM 1170, Barreira Alva-Marruas-EM 567;
CM 1172, Parceiros de Igreja-Cardias;
CM 1173, ...
CM 1174, EM 567-2-C. Novos-EM 567;
CM 1176, Alcorochel-CM 1177;
CM 1177, CM 1176-Paul do Boquilobo;
CM 1179, EM 570 (Riachos)-Entroncamento;
CM 1182, ...
CM-VM 1, EM 557-Casal da Igreja-Casais Martanes-EM 557-3;
CM-VM 2, EM 557-Pedrógão-A do Freire - CM-1156;
CM-VM 3, Lapas-estrada do Alvorão-EM 562;
CM-VM 4, EM 557-Pedrógão-Ribeira Ruiva-CM 1163;
CM-VM 5, EN 349-Alcorriol-Sentieiras-EN 349;
CM-VM 6, Lapas-Alto do Pedrógão-EM 557-2;
CM-VM 7, EM 557-Rexaldia-Sobral (concelho de Ourém);
CM-VM 8, EM 538-Moreiras-Assentiz-EM 557-1;
CM-VM 9, EM 557-Fungalvaz-Albutirel (concelho de Ourém);
CM-VM 10, EM 570-Pintainhos-CM 1182;
CM-VM 11, EM 567-2-Resgais-CM 1173;
CM-VM 12, EN 3-Parceiros de Igreja-EN 568;
CM-VM 13, CM 1173-Alcorochel-EM 567;
CM-VM 14, EM 567-1-Cardais-Alcorochel - EM 567;
CM-VM 15, EN 243-Ladeira do Pinheiro-EN 3;
CM-VM 16, CM 1176-C. da Carvoeira-EM 567 (concelho de Santarém)
CM-VM 17, CM 1176-EM 569.
- b)Vias urbanas integradas na rede de acessibilidade fundamental para o ordenamento do concelho de Torres Novas:
b.1) Cidade de Torres Novas:
b.1.1) Vias radiais:
EM 557-2, Lapas-Avenida do Dr. J. M. Azevedo;
EM 563-1, Alto Santa Vitoria-prolongamento da Avenida do Dr. J. M. Azevedo;
Via das Tufeiras, Lapas-Avenida do Dr. J. M. Azevedo;
Via do Vale, EM 562-Rua do Bom Amor;
Rua do Bom Amor, Avenida do Dr. J. M. Azevedo-EN 349;
Via das Chãs, via de Santo António-via do Hospital;
Via da Serrada, via de Santo António-CM 1168;
EM 567, Cerejal-Serrada;
Via do Cerejal, EN 3-EM 567;
b.1.2) Vias circulares interiores:
Via dos Negreus;
Rua de Miguel Arnide;
Avenida do Dr. J. M. Azevedo, com prolongamento proposto;
Rua do Nogueiral, com rectificação proposta;
Vias da Várzea dos Meziões;
Via de Santo António;
b.1.3) Vias de interligação:
Via de São Domingos, proposta;
Via de São Gião;
Via do Hospital, proposta;
Via das Cotoas, proposta;
Via industrial, proposta.
b.2) Vila de Riachos:
EN 243, no interior da vila;
EN 243, variante proposta com recuperação do CM 1180;
EM 569 no interior da vila;
EM 570, correspondente à via circular exterior oeste;
Via circular exterior este, proposta;
Via de estruturação central, proposta;
Rua do Ribeiro, prolongamento do CM 1168;
Via industrial sul, recuperação do CM 1179.
b.3) Lugar de meia via:
EM 570, variante proposta;
EM 570, Rua da Fonte de Castela-Rua do Professor Matos Branco-Rua da Tuna-Rua do 1.º de Maio;
Rua da Liberdade;
Rua do Cemitério.
- a)Vias municipais constituindo a rede rodoviária de acessibilidade fundamental para o ordenamento do concelho de Torres Novas:
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- 2.1 -Nas vias da rede municipal observa-se em toda a sua extensão o regime previsto na legislação específica em vigor.
- 2.2 -Nas vias da rede municipal são estabelecidas faixas non aedificandi, medidas, respectivamente nas subalíneas a.1), b.1) e c.1), ao eixo da via, e nas subalíneas a.2), b.2) e c.2), ao limite da zona da estrada ou caminho, como a seguir se refere:
- a)Estradas municipais (EM):
a.1) 8 m, para a edificação em geral;
a.2) 50 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais, ou outras edificações que promovam congestionamento de tráfego.
- b)Caminhos municipais (CM):
b.1) 6 m, para a edificação em geral;
b.2) 30 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais, ou outras edificações que promovam congestionamento de tráfego.
- c)Estradas nacionais, após a sua desclassificação (EN):
c.1) 10 m, para a edificação em geral;
c.2) 50 m, para a edificação de armazéns, estabelecimentos industriais, ou outras edificações que promovam congestionamento de tráfego.
- 2.3 -Nos troços dentro dos perímetros urbanos das vias da rede municipal serão observados, até à aprovação de plano de urbanização ou plano de pormenor, alinhamentos que garantam como afastamento mínimo ao eixo da via o definido na legislação específica em vigor e assegurem ainda a constituição de faixas protegidas para estacionamento marginal de veículos e circulação de peões.
Artigo 74.º — Servidão de vias municipais
Vigente desde: 05/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1997