No espaço urbano são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo, onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção:
- a)Área a preservar (P) - correspondente à área urbanizada homogénea com valor cultural, ambiental e urbano, a sujeitar a estudos e regulamentos de protecção, salvaguarda e revitalização, onde se deverá interditar o aumento significativo da área de pavimentos e da densidade populacional, bem como obstar à sua progressiva terciarização ou especialização funcional.
a.1) Abrange as áreas assim regulamentadas nas áreas urbanas da cidade de Torres Novas e da vila de Riachos.
- b)Área consolidada (C) - correspondente à área urbanizada homogénea, consolidada ou em completamento, onde se implanta equipamento, comércio, actividade e serviço, conjuntamente com habitação.
b.1) Abrange as áreas assim regulamentadas nas áreas urbanas da cidade de Torres Novas e da vila de Riachos e os espaços urbanos das demais áreas urbanas.
- c)Área verde (V) - correspondente à área onde não é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, consequentemente onde é interdito o licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção, para garantir o equilíbrio biológico da área urbana em que se integra.
c.1) Abrange as áreas assim regulamentadas nas áreas urbanas da cidade de Torres Novas e da vila de Riachos.
c.2) Na área verde são admitidas as seguintes utilizações:
VP - área verde de protecção de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural - onde se devem manter e valorizar os elementos de protecção natural e de enquadramento paisagístico;
A - área verde de utilização agrícola complementar da população residente - onde se admite, como excepção, o licenciamento de edificação, conforme o estabelecido no artigo 36.º deste Regulamento;
VU - área verde de utilização pública - onde se devem constituir áreas para passeio, estada, recreio, lazer e desporto.