Referência do local sujeito a servidão:
- a)Fl. 309/SCE:
Casal da Pena;
Fontanheiras;
- b)Fl. 310/SCE:
Fungalvaz;
Moreiras;
Vale Palheiro;
- c)Fl. 319/SCE:
Senhora de Lurdes;
Goucha Larga;
Pafarrão;
Terras Pretas;
Vale da Serra;
Pedrógão;
Cabeça Alta;
Valhelhas;
Almonda;
Alqueidão;
Alcorriol;
Escardais;
Palanche;
- d)Fl. 320/SCE:
Poisias;
Barra;
Vargos;
Cruzeiro;
Vila do Paço;
Lamarosa;
Árgea;
- e)Fl. 329/SCE:
Palheiros;
Trancão;
Liteiros;
Picoto;
Reis;
Almeirão;
Brogueira;
Carril;
Pedregosa;
Fabrica do Álcool;
Alcorochel;
Cabeça Gorda;
Babalhau;
Parceiros da Igreja;
Carvalhais;
Riachos;
Cooperativa de Alcorochel;
Fábrica de Tomate;
Paul;
Charneca;
- f)Fl. 330/SCE:
Telégrafo.
TÍTULO V
Disposições complementares