- 1 -O PDMTN, incluindo todos os seus elementos fundamentais, complementares e anexos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal de Torres Novas dentro das horas normais de expediente.
- 2 -Mediante solicitação dirigida à Câmara Municipal de Torres Novas, serão passadas certidões de matéria incluída no PDMTN.
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Artigo 94.º — Consulta
Vigente desde: 05/02/1997
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Em vigor desde 05/02/1997