O presente Regulamento aplica-se à área dos centros históricos do Crato e de Flor da Rosa, definidos nas plantas de síntese que lhes correspondem no Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa, através do limite dos centros históricos.
Artigo 10.º — Limite dos centros históricos - Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000