- 1 -A Escola Primária de Flor da Rosa deverá ser reimplantada, preferencialmente, num quarteirão urbano, num edifício preexistente passível de ser reprogramado ou num espaço intersticial de um quarteirão urbano.
- 2 -Deve ser prossecutada esta acção assim que seja possível às entidades competentes.
Artigo 19.º — Imóveis a reimplantar
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000