- 1 -O traçado das ruas propostas deverá respeitar os eixos desenhados na planta de síntese/implantação.
- 2 -As ruas propostas deverão ser objecto de um estudo pormenorizado no que se refere aos seus perfis transversais e ao desenho dos raios de giro.
Artigo 29.º — Ruas propostas
Vigente desde: 20/11/2000
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