- 1 -Os pedidos de licença e de autorização de obras serão instruídos e seguirão os termos legalmente fixados, devendo ser acompanhados dos seguintes elementos:
- a)Fotografias do local e envolvente próxima (duas a três edificações para cada lado) simulando a pretensão do requerente;
- b)Desenhos geométricos, rigorosos, cotados à escala de 1:100, do enquadramento do local de projecto, definindo a totalidade dos limites do lote onde se insere, os limites traseiros das casas ou lotes contíguos de ambos os lados e as fachadas completas das mesmas;
- c)Cópias dos desenhos existentes no Catálogo Tipológico e Construtivo, anexo ao Plano de Pormenor, fornecidas pelos serviços camarários, consoante a tipologia da edificação a recuperar, ou, em alternativa, detalhes construtivos, pormenores de caixilharia e outros, que se enquadrem dentro do espírito de cada tipo de arquitectura definida naquele Catálogo.
- 2 -Poderá ser determinada a correcção dos edifícios segundo as condicionantes das fichas de inquérito arquitectónico para efeito de licenciamento de obras.
Artigo 5.º — Licenciamento de obras
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000