Para efeitos de licença ou de autorização de obras, o imóvel deverá ser objecto de uma verificação por parte da Divisão Técnica de Obras da Câmara Municipal do Crato com vista ao conhecimento, orientação e acompanhamento do processo.
Artigo 6.º — Verificação do estado do edifício
Vigente desde: 20/11/2000
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Em vigor desde 20/11/2000