- 1 -As demolições estão sujeitas a licenciamento ou a autorização municipal, nos termos da lei.
- 2 -Só poderá ser licenciada ou autorizada a demolição quando o edifício não apresentar condições de recuperação, de acordo com o auto de vistoria legalmente efectuada.
- 3 -Salvo em caso de risco para a segurança de pessoas e bens, as demolições não podem ser licenciadas antes da aprovação do projecto de arquitectura do edifício substituto.
Artigo 8.º — Demolições
Vigente desde: 20/11/2000
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