Ratifica o Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa, no município do Crato
Natureza jurídica
O Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa tem a natureza jurídica de regulamento administrativo.
Composição
Achados arqueológicos
Sempre que em qualquer obra sejam encontrados vestígios arqueológicos e ou elementos arquitectónicos considerados de interesse no seu todo ou em parte, a obra deverá parar e ser comunicada a respectiva ocorrência à Câmara Municipal, a fim de se proceder conforme a legislação em vigor sobre a matéria.
Definições técnicas de construção
Para efeitos de aplicação e compreensão deste Plano de Pormenor, são consideradas as seguintes definições:
Abóbada - cobertura de um vão entre duas ou mais paredes, tendo normalmente uma forma curva no intradorso e formada pela junção de pedras aparelhadas ou por argamassa sobre cofragem de tijoleiras.
Água - qualquer dos planos inclinados que formam a cobertura.
Alçado - desenho da fachada de qualquer edifício, em relação somente às suas dimensões horizontais e verticais.
Alicerce - fiada de pedras ou maciço de alvenaria ou betão que, enterrado no solo, serve de fundação das paredes de uma construção.
Alizar ou guarnição - conjunto de peças de madeira que guarnece o vão de uma porta.
Alpendre - construção à frente de uma fachada ou porta, pouco profunda e normalmente sustentada por colunas, pilares ou muros laterais.
Alvenaria - dá-se o nome de alvenaria ao conjunto dos materiais pedregosos em fragmentos de grandeza apreciável dispostos convenientemente de forma a constituírem maciços; ligam-se entre si por meio de argamassa, formando a alvenaria ordinária, a alvenaria hidráulica, a alvenaria de tijolo, etc., ou apenas se travam entre si pela maneira como se dispõem por sobreposição.
Asna - armação de madeira ou ferro que sustenta coberturas ou telhados.
Autêntico - diz-se autêntica a obra arquitectónica que cumpre a satisfação das aspirações humanas, que expressa a Verdade, a Beleza e o Bem sob uma forma artística. Também significa a obra que corresponde, de modo coerente, à integridade do sujeito (o autor e ou o proprietário e ou o construtor).
Beiral ou beirado - 1) Parte avançada do telhado sobre o corpo de edifício com o fim de dar queda às águas pluviais; 2) Última fileira de telhas que forma a aba do telhado.
Caixilho - obra de carpintaria, marcenaria ou serralharia que serve para preencher um vão de porta ou de janela.
Caixotão - painel reentrante no intradorso da cobertura de um edifício, tecto ou abóbada limitado por barrotes ou molduras. Tem geralmente a forma quadrada, quadrangular ou poligonal e o seu fundo pode ser pintado ou ornado, tomando neste caso o nome de artesoado.
Cal - 1) Substância obtida a partir do tratamento do calcário pelo calor. É um elemento fundamental na construção antiga ou tradicional, quer como integrante de argamassas, quer como tinta para branquear as paredes; 2) Leite de cal - solução aquosa de cal e uma cola que serve de tinta para caiação.
Cantaria - pedra aparelhada para utilizar como acabamento.
Cércea - distância vertical (altura), medida do ponto médio da fachada de um edifício, compreendida entre o pavimento do espaço público e o beirado.
Chaminé - construção destinada a conduzir para o exterior os fumos ou gases provenientes do lume. A chaminé de cozinha é constituída fundamentalmente por lar, boca e canal. Exteriormente, as chaminés tradicionais portuguesas podem apresentar várias formas, características das regiões. Para uma boa tiragem de fumos, a relação entre a boca (A) e o canal (a) deverá satisfazer a seguinte expressão: a > A/10.
Cimalha - moldura com tanta saliência como altura, formada por dois arcos de circunferência, côncavo o superior e convexo o inferior, e que serve de remate da cornija.
Cimbre - armação em madeira arqueada que serve de molde para a construção de um arco ou de volta de uma abóbada.
Conservar - diz-se da acção preventiva que deverá ocorrer antes que alterações patológicas dos materiais construtivos ameace a integridade de um monumento ou de uma construção. Depende: 1) Do estudo histórico do objecto; 2) Do seu levantamento semiológico; 3) Do diagnóstico em termos de patologias: a) Fissuras ou derrocadas de origem temporal ou sísmica; b) Deterioração devida a infiltrações; c) Envelhecimento das estruturas de suporte; d) Fragilização decorrente da acção de xilófagos. Conservar representa uma atenção constante e intervenções pontuais ou extensivas dependentes de uma casuística.
Construir - 1) Acto de realizar algo que suponha uma estrutura; 2) Reunir e dispor metodicamente as partes de um todo; 3) Num sentido metafórico geral, engendrar um objecto de pensamento pela síntese dos seus elementos. Neste sentido, o seu contrário é demonstrar, analisar; 4) Em sentido mais restrito e referido a arquitectura, diz-se da operação dialéctica materializada em imagens icónicas em que um sistema de ideias, factos e elementos materiais é combinado e organizado, obedecendo à sua necessidade intrínseca, mas também apresentando as respostas do arquitecto às questões que lhe são postas pela sociedade e aos imperativos da visão do mundo que interpreta como artista. Estas respostas assumem a prática da qualificação, tarefa que o arquitecto, como portador de valor, terá de cumprir.
Cumeeira - trave no alto do telhado onde se encontram as águas de um telhado.
Cunhal - ângulo formado pelo encontro de duas paredes. Sendo um ponto mais fraco da construção, deve ter a resistência necessária às cargas que suporta, exigindo por isso materiais de melhor qualidade e um aparelho bem travado.
Ecologia - ciência que estuda as relações entre todos os organismos vivos e entre estes e o seu meio ambiente.
Embasamento - base continuada, ou alicerce, que serve para sustentar um edifício.
Enrocamento - conjunto de grandes pedras que servem para impedir a propagação de água, por capilaridade, em pavimentos térreos ou drenos.
Equilíbrio - harmonia e justa proporção das formas que compõem uma obra de arte.
Esteriotomia - significa etimologicamente corte de sólidos e consiste na técnica de corte dos materiais de construção - pedra, madeira, ferro ou plástico - de forma a adaptarem-se correctamente à construção. Tendo como base de representação a época e o desenho arquitectónico, a esteriotomia exige conhecimentos de geometria descritiva, de estática e de resistência dos materiais.
Fachada ou frontaria - face exterior de um edifício ou de uma construção que se distingue pela sua posição: anterior, posterior ou lateral.
Fenestração - vão de uma fachada.
Fiada - conjunto horizontal de pedras ou de tijolos aparelhados que constituem um muro ou uma parede. Aparelho contrafiado significa o desencontro, por fiadas, das juntas verticais entre os elementos que o constituem.
Goteira - 1) Telha em meia cana por onde se escoam as águas pluviais de uma cobertura; 2) O mesmo que gárgula.
Guarda - na generalidade, qualquer protecção em escadas ou janelas. Guarda-pó é um forro de madeira sobre o madeiramento de um telhado em cima do qual assentam as telhas.
Guarnição - elementos em pedra que constituem a estrutura de um vão: lintel, cantaria de remate horizontal superior do vão; ombreiras, de sustento vertical do vão; parapeito e soleira, de remate horizontal inferior, respectivamente para janelas e para portas.
Índice líquido de construção - é o quociente entre a área de construção e a área do lote.
Índice líquido de implantação - é o quociente entre a área de implantação e a área do lote.
Janela - conjunto formado pelo vão e pelo caixilho.
Laje - 1) Pedra com superfície plana natural ou aparelhada; 2) Placa de betão armado que separa dois pisos de um edifício.
Lambrim ou lambril - revestimento de madeira, pedra, estuque, azulejo, etc., sobre paredes interiores.
Madre - viga de madeira onde assentam os barrotes de um pavimento ou as vigas, em madeira, longitudinais de um telhado.
Óculo - abertura circular, oval ou moldurada, aberta numa parede de um edifício para ventilação ou iluminação do interior.
Regulamento - conjunto de regras a ter em conta ou a cumprir obrigatoriamente. Em arquitectura há bastantes regulamentos, que não permitem o livre arbítrio do projecto: Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e o próprio Regulamento do Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa.
Restauro - série de operações destinadas a reparar a degradação ou ruína de um monumento, edifício ou área urbana com o objectivo de devolver o aspecto original, fazendo ressaltar os seus valores culturais e patrimoniais. As intervenções que se exercem sobre o objecto a restaurar revestem-se de um elevado grau de complexidade e devem ser apoiadas em pesquisas, estudos e técnicas específicas. Trata-se, pois, de uma acção interdisciplinar conjugada em que participam a história da arte, a história da arquitectura, a estática, a resistência de materiais, a patologia de materiais, a construção civil e a urbanologia. Ultrapassando o critério «repor como originalmente», o restauro processa-se de modo que as intervenções, exigidas e aconselháveis, fiquem bem expressas sem prejuízo da leitura estética do objecto tratado.
Ripa - pedaço de madeira estreito e comprido.
Sacada - 1) Saliência de qualquer elemento excedendo a linha da parede do edifício; 2) Avançamento que produz o balcão de uma janela.
Saguão - pequeno pátio estreito e descoberto no interior de um edifício, limitado pelos corpos deste, destinado à iluminação e ventilação dos compartimentos que não recebem luz directa da rua.
Salitre - designação do nitrato de potássio ou azotato de potássio. Forma-se na caliça de certas paredes devido à acção da evaporação da água, que os dissolve das areias e arrasta para a superfície, onde se cristaliza, aumentando de volume.
Sobrado - 1) Pavimento em madeira feito de tábuas unidas; 2) O mesmo que andar ou andar nobre.
Soco - primeiro segmento de parede, assente sobre os alicerces, elevado acima da superfície da rua de modo a prevenir a ascensão de águas por capilaridade.
Taipa - parede ou muro de barro misturado com pedras de pequenas dimensões, batido a malho, por vezes apertado entre cofragens atravessadas de franquias, outras vezes com fiadas de tijolo ou pedra entre as faixas de barro. Sistema de construção milenar.
Vernáculo - 1) Próprio do país a que pertence, genuíno, puro, sem contaminação de estrangeirismos; 2) Diz-se arquitectura vernácula aquela que representa com pureza a tradição de um país. Em tempos recentes generalizou-se em Portugal o termo vernacular, que é inadequado por constituir um galicismo e ser desnecessário, pois podem ser usadas as expressões arquitectura vernácula ou vernaculidade.
Vigamento - conjunto de toda a armação ou travejamento que sustenta a cobertura de um telhado, tecto ou sobrado.
Licenciamento de obras
Verificação do estado do edifício
Para efeitos de licença ou de autorização de obras, o imóvel deverá ser objecto de uma verificação por parte da Divisão Técnica de Obras da Câmara Municipal do Crato com vista ao conhecimento, orientação e acompanhamento do processo.
Ficha de obras de conservação
Em caso de obras de conservação, independentemente de isenção de licenciamento, deverá ser preenchida a ficha de obras de conservação.
Demolições
Equipamentos especiais
Limite dos centros históricos - Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à área dos centros históricos do Crato e de Flor da Rosa, definidos nas plantas de síntese que lhes correspondem no Plano de Pormenor dos Centros Históricos do Crato e de Flor da Rosa, através do limite dos centros históricos.
Limite das zonas de protecção a imóveis classificados
Limite da área sujeita a autorização ou aprovação do Instituto das Estradas de Portugal
Para aprovação dos projectos abrangidos nesta área, de acordo com a carta de condicionantes, deverá ser consultada a Direcção de Estradas de Portalegre, nos termos da legislação em vigor.
Imóveis classificados
Os projectos destinados a imóveis classificados serão objecto de avaliação especial, dependendo do parecer das entidades que nos termos da legislação em vigor o devam emitir.
Catálogo tipológico
Fichas de inquérito arquitectónico
As fichas de inquérito arquitectónico localizam as edificações existentes na área do centro histórico e caracterizam os tipos de arquitectura e respectivas tipologias, condicionando aspectos particulares de cada edificação.
Grau único de protecção
Edifícios de preservação obrigatória
Edifícios de preservação não obrigatória e construção de novas edificações
1 - No centro histórico do Crato é permitida a experimentação arquitectónica de novos modelos de edificação e linguagens arquitectónicas desde que no âmbito deste artigo.
2 - No centro histórico de Flor da Rosa os projectos de arquitectura serão baseados nas instruções para obras, nomeadamente no referente a materiais e cores, constantes no Catálogo Tipológico e Construtivo, admitindo-se outras soluções desde que devidamente integradas.
3 - As novas edificações e a remodelação e ou ampliação de edificações preexistentes devem ter em consideração os seguintes tópicos, aos quais ficam condicionadas:
a) Integrarem-se no ambiente urbano específico e na zona geográfica e climática local em que se inserem;
b) Se preexistirem elementos arquitectónicos de valor, como sejam paredes resistentes (estruturais), cantarias ou elementos decorativos, deve o novo projecto contemplar a reutilização dos mesmos;
c) As soluções construtivas deverão ter resistência térmica superior a 1m2Cº/w;
d) Em todos os imóveis cujas paredes exteriores sejam construídas de raiz ou reconstruídas, deverão ser adoptadas soluções com correcção térmica, nomeadamente paredes duplas em tijolo vazado, paredes maciças em blocos de betão leve ou em tijolo maciço, etc.;
e) Dado os elevados níveis existentes de salitre, aconselha-se o isolamento hidráulico das fundações de paredes, do piso térreo, das paredes semienterradas ou das paredes de caves;
f) As paredes enterradas ou semienterradas deverão ser exteriormente protegidas de águas subterrâneas através de um dreno;
g) Dada a grande variação térmica a que as construções estão sujeitas, os rebocos deverão ter uma composição que garanta a sua elasticidade, e pintados preferencialmente com tintas porosas, permeáveis ao vapor de água e impermeáveis à água.
5 - O aumento das cérceas ou dos volumes é condicionado:
a) As cérceas e aos volumes dos edifícios contíguos e fronteiros, desde que quaisquer destes edifícios não constituam em si uma excepção;
b) Ao conjunto de edifícios que formam a via ou o quarteirão onde se integra o edifício em causa.
6 - Sem prejuízo do número anterior, o solo dos lotes urbanos não deverá ser ocupado com construção em mais de três quartos da sua área total.
7 - A introdução de elementos construtivos balançados ou em consola não pode exceder os 0,30 m de profundidade.
Imóveis a reimplantar
Imóveis a demolir
Deverão ser demolidos, após expropriação, conforme legislação em vigor, os imóveis como tal assinalados na planta de síntese/implantação.
Espaços não edificados
Terreiros de Flor da Rosa
Áreas de nova edificação
Zona de edificação prevista
Trata-se, a área de edificação prevista, de uma zona sujeita a parâmetros de construção definidos segundo projecto de loteamento municipal já aprovado pela Câmara Municipal do Crato.
Zonas de projectação proposta
Zonas non aedificandi
Zona de equipamento proposto
A zona de equipamento proposto situa-se na parcela de terreno contígua ao cemitério, para o lado poente, para instalação de uma casa mortuária no Crato e ampliação do cemitério.
Zonas de estacionamento proposto
As zonas propostas para estacionamento são:
Ruas propostas
Rua a transformar
A rua a transformar - a Rua de São Bento, em Flor da Rosa - será sujeita às seguintes condicionantes:
Ruas comerciais
Ruas de serviços
Ruas de traseiras
Nas ruas de traseiras, assinaladas na planta de síntese/implantação do Centro Histórico do Crato, só será admitida a construção de garagens, arrumos ou palheiros, de um só piso e de cércea dependente dos muros de delimitação de propriedade.
Infra-estruturas
Percursos pedonais
Os percursos pedonais assinalados na planta de síntese/implantação do Centro Histórico do Crato deverão ser reabilitados, assim como os elementos arquitectónicos de articulação dos caminhos, conforme proposto no Relatório Propositivo e Justificativo.
Fiscalização
Estão sujeitos a fiscalização oficial todos os actos previstos no presente Regulamento, nos termos da legislação em vigor.
Sanções
A prática de actos contrários ao presente Regulamento constitui contra-ordenação, nos termos da legislação em vigor para o licenciamento municipal.
Taxas
Para os actos previstos no presente Regulamento aplica-se a tabela de taxas e licenças municipais em vigor, bem como as isenções nela previstas.
(ver plantas no documento original)